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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Questões decididas. Não-conhecimento. Mutatio libelli: inocorrência. Emendatio libelli. Impugnação ao cálculo da pena. Distinção entre pena de multa e prestação pecuniária.

A ausência de expedição de carta precatória, a falta de intimação do paciente para o fornecimento do endereço correto de testemunha não localizada, a negativa de produção de prova pericial, o indeferimento de sustentação oral e a prescrição da pretensão punitiva são temas insuscetíveis de conhecimento quando já decididos por esta Corte em outro julgamento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 23 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Julho de 2006 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 04 de Julho de 2005 - 01:00
Lei nº 11.131, de 1º/07/05.

Autoriza a União a prestar auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera a Medida Provisória no 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Abril de 2005 - 01:00
O Estado vidual e a impenhorabilidade do bem de família

Ricardo Amin Abrahão Nacle é Advogado em São Paulo. Pós-graduado em direito processual civil na PUC/SP. Presidente do Conselho de Apoio do Instituto de Aperfeiçoamento de Direito do Estado (IADE)
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
Habeas Corpus. Prevenção. Trancamento.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Maio de 2003 - 01:00
Execução de penas impostas a P.H.S.

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 07 de Janeiro de 2002 - 03:00
CDC, um marco da pós-modernidade jurídica

Luiz Otavio de Oliveira Amaral, é consultor de empresas, advogado militante e professor da Fac. de Direito da Univ. Católica de Brasília-UCB, ex-diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Já assessorou Ministros de Estados (Justiça, Desburocratização), foi Secretario geral do Cons.Nac.Defesa do Consumidor-CNDC/MJ, desde o inicio até o fim da elaboração do anteprojeto do Código do Consumidor-CDC. Foi responsável pela estruturação e implantação da defesa do consumidor no Brasil (Procons, Promotorias, delegacias policiais, juizados especiais e entidades comunitarias). É autor várias obras e artigos jurídicos publicados. Foi dos um primeiros a escrever acerca do tema, inclusive formulando a política inicial do setor e sendo o primeiro executivo da defesa do consumidor na esfera federal ([email protected]).
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2024 - 09:17
Fim da saidinha de presos: a propaganda opressiva venceu
“Abandonai toda a esperança, vós que entrais”. Esta frase, escrita no portão do Inferno, da “Divina Comédia”, de Dante Alighieri, deveria estar na entrada de quase todas as unidades prisionais brasileiras.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Abril de 2022 - 16:05
Exigência do ITCMD na extinção do usufruto: Legislação catarinense x Constituição Federal

Por Marcos Roberto Hasse.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2021 - 12:41
Descumprimento de contrato de compra e venda de moeda estrangeira gera indenização

Além da indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ré deverá restituir ao autor a quantia de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) a ser corrigida monetariamente, pelo INPC.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2021 - 12:13
Justiça nega indenização à paciente que deu causa a atraso no resultado de exame

Os pedidos formulados pela parte autora foram julgados improcedentes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Dezembro de 2020 - 11:36
Administradora e plano de saúde são condenados por fornecer serviço defeituoso

As rés foram condenadas, de forma solidária, a pagar às autoras a quantia R$ 6 mil a título de danos morais, sendo R$ 4 mil para mãe e R$ 2 mil para filha. As rés terão ainda que restituir a quantia de R$9.750,00, referente ao pagamento das mensalidades, e R$ 486,37, das despesas médicas.
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Modelos » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 12:11
Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica. Inscrição fraudulenta na Junta Comercial

Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica.

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